Qual é a regulamentação do Nutricionista para a prática da Fitoterapia?

Qual é a regulamentação do Nutricionista para a prática da Fitoterapia?

A fitoterapia pode ser considerada um método antigo, mas que somente agora ganha sua devida regulamentação. A palavra vem de “Phyton” (planta) + “Therapia” (tratamento), ou seja, o tratamento com plantas medicinais em que são extraídos seus princípios ativos.

Essa nova configuração medicinal traz diversos benefícios para prescritores e pacientes. Afinal, a adoção de tratamentos naturais já faz parte da cultura brasileira.

O que a regulamentação diz – Como estabelecido pelo CFN, nutricionistas podem medicar plantas medicinais e chás medicinais. Entretanto, para a prescrição de medicamentos fitoterápicos é necessário uma especialização ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área.

Outro ponto interessante é que o profissional deve ter apoio científico quanto à eficácia e segurança dos medicamentos de fitoterapia que escolher. Também é preciso levar em conta as contraindicações e possíveis efeitos na combinação com outros medicamentos convencionais (alopáticos).

O nutricionista também tem a obrigação de indicar ao paciente como fazer uso da substância, seja ela uma planta ou fitoterápico. Informar os possíveis efeitos colaterais e adversidades desses medicamentos é fundamental.

Como funciona a prescrição – Ao estar em contato com o paciente, o nutricionista deve fazer a anamnese clínica de praxe. Nesta fase, é preciso verificar se o paciente possui alguma restrição ao uso de plantas medicinais ou medicamentos fitoterápicos.

Em seguida, caso o relato seja de sintomas pontuais em que a literatura da fitoterapia pode auxiliar, considere a opção. Aliás, o profissional deve avaliar os riscos e benefícios dessa prescrição.

Já tomada a decisão por fitoterápicos, na receita clínica estarão todos os detalhes da nomenclatura botânica, nome popular e formas de preparo. Incluir também a posologia e a melhor forma de usar o medicamento. Lembre-se de dizer ao paciente para relatar qualquer reação adversa.

Especialização em Fitoterapia – Com a resolução CFN n° 525/2013, que entrou em vigor em 2016, o curso de pós-graduação em fitoterapia tornou-se obrigatório para nutricionistas que já prescreviam ou que passaram a (ou pretendem) prescrever fitoterápicos. Neste sentido, a especialização em Fitoterapia Funcional oferecido pela VP Centro de Nutrição Funcional destina-se a nutricionistas com experiência em atendimento nutricional ou que desejam buscar expertise neste segmento e que desejam agregar ao seu atendimento a prática da Fitoterapia. Para saber mais sobre o curso, acesse: https://www.vponline.com.br/site/pos-graduacao/fitoterapia-presencial/

Referência: CFN e VP online

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