Restaurantes de Gramado (RS) terão cardápio em braile

Restaurantes de Gramado (RS) terão cardápio em braile

Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Gramado em 2013 foi regulamentada pelo prefeito João Alfredo Bertolucci em dezembro último. É a Lei 2.095, que estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de Gramado coloquem à disposição dos clientes cegos cardápios em braille.

A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara, mas não havia sido regulamentada, de acordo com o previsto em seu artigo quarto. Os estabelecimentos que se enquadrarem na legislação terão o prazo de 60 dias para providenciar o cardápio acessível. O descumprimento à lei gera multa. Os estabelecimentos devem oferecer, no mínimo, um cardápio em braille com as mesmas informações do cardápio normal para os clientes com deficiência visual.

Para o prefeito, a regulamentação é uma homenagem a todos que vão ter a prerrogativa de escolher, dando autonomia às pessoas que são protagonistas dessa lei de inclusão. “Imaginem a satisfação do Brasil e do mundo ao verem que Gramado teve esse olhar, dando opção para a pessoa optar sem precisar ser dirigida e orientada”, diz Bertolucci.

Para a presidente da Abrasel em Hortênsias, Angelita Foss Ecker, a medida cumpre uma função importante no atendimento às pessoas com deficiência visual. Ela solicita, no entanto, mais prazo de adequação para os estabelecimentos.

Publicado originalmente no site da Abrasel

 

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