Prefeito de São Paulo sanciona lei que proíbe fornecimento de produtos descartáveis

Prefeito de São Paulo sanciona lei que proíbe fornecimento de produtos descartáveis

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei municipal que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal da Capital Paulista no dia 10 de dezembro de 2019, fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

A legislação também se aplica aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.

Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis. O objetivo é incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular, cujo modelo de negócio e desenvolvimento econômico é alternativo ao linear (extrair, produzir e descartar).

A lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021. As penalidades para quem não obedecer as novas regras vão de advertência e intimação para regularizar a atividade (após a primeira autuação) até multa e fechamento administrativo do estabelecimento (após sexta autuação).

Fonte: CRN3

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