Sistema de Cadastro em PICS e Fitoterapia
Já está em funcionamento o Sistema de Cadastro em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Fitoterapia do CFN. A plataforma é hospedada no site do Conselho Federal de Nutricionistas e é mais um recurso oferecido pelo pelo órgão para todos nutricionistas do país que têm interesse em atuar ou já atuam com as PICS e Fitoterapia na assistência nutricional. Os interessados em fazer o cadastro devem acessar o link https://mla.bs/9316d8a1, preencher o formulário e seguir as instruções do sistema.
“O Sistema de Cadastro em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Fitoterapia é um avanço importante para a categoria e, principalmente, para a sociedade. Além de agilizar o procedimento burocrático para o profissional, esse sistema estabelece um ponto de convergência para a ação fiscalizatória dos conselhos regionais na promoção de uma assistência qualificada da Nutrição à sociedade. Por isso, estamos muito orgulhosos por mais um trabalho entregue com tanta dedicação e efetivamente importante para todos”, disse a nutricionista Elisabeth Chiari, conselheira do CFN e coordenadora do GT de Fiscalização, que elaborou o sistema de cadastro.
A expectativa é de que a plataforma seja amplamente utilizada pela categoria, seguindo a proposta de sistematizar as áreas de atuação com foco no cumprimento da legislação profissional. “Foi um trabalho de longo tempo, com o objetivo de oferecer à sociedade uma assistência nutricional adequada, exercida por nutricionistas regularmente inscritos no Sistema CFN/CRNs e segura, já que para serem utilizadas, os profissionais terão que estar devidamente capacitados em cada prática. Desta forma, estamos qualificando ainda mais a nossa atuação com 21 práticas integrativas e complementares, mostrando à população que a Nutrição é uma profissão consolidada e essencial para o país”, disse a nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN.
RESOLUÇÕES
Em 20 de janeiro deste ano, o CFN publicou as resoluções 679 e 680, que regulamentaram o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e da Fitoterapia pelo nutricionista, respectivamente. Na prática, a resolução 679 amplia as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes, pacientes ou usuários em assistência nutricional. As PICS autorizadas são: apiterapia (exceto apitoxina); aromaterapia; arteterapia; ayurveda; biodança; bioenergética; cromoterapia; dança circular; homeopatia; imposição de mãos/reiki; medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde; medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais; meditação; musicoterapia; reflexoterapia; shantala; terapia comunitária integrativa; terapia de florais; e yoga.
Na Resolução CFN nº 680, específica da Fitoterapia, estão informações sobre a regulamentação dessa prática na assistência nutricional e dietoterápica. A aplicação da fitoterapia pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais e excluída a via anorretal. Essa resolução revoga a Resolução CFN nº 525, de 25 de junho de 2013 e a Resolução CFN n 556, de 11 de abril de 2015.
Saiba mais informações sobre as resoluções 679 e 680 clicando aqui.