Desvendando o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CECN)
Você já sabe quais as regras estabelecidas na relação do profissional com as marcas e empresas?
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista foi publicado há 1 ano e para te ajudar a entender os princípios do documento, o CRN-3 preparou este texto com um estudo de caso e questionamentos comuns sobre as normas que norteiam a atuação dos profissionais. O conteúdo que será apresentado foi elaborado pela Dra. Fabiana Poltronieri (CRN-3 13008), coordenadora da Comissão de Ética do CRN-3, e pela Dra. Selma de Britto Gonçalves (CRN-3 4375), coordenadora do Setor de Ética.
Confira a seguir uma situação hipotética que envolve a relação do nutricionista com as marcas, e os questionamentos envolvidos. Na sequência, veja as orientações oficiais do CRN-3 sobre a interpretação do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista em casos como este.
Estudo de caso:
O Nutricionista e associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias.
Situação:
Um nutricionista foi contratado por uma empresa que fabrica suplementos alimentares. Dentre as suas atividades, ele participa do desenvolvimento dos produtos e da área de marketing.
Recentemente foi convidado para divulgar os produtos dessa marca em um programa de TV. Foi informado que a mensagem principal deste programa será o combate aos mitos e informações enganosas dos produtos dessa marca e divulgação dos benefícios a saúde.
Questionamentos:
Como nutricionista contratada pela empresa, poderá realizar a divulgação dos produtos dessa marca?
Essa divulgação pode ocorrer para o público em geral?
Há algum impeditivo para participar desse programa frente o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CECN)?
Orientações sobre a conduta do profissional:
O Nutricionista não pode manifestar preferência por uma marca.
O Nutricionista não pode associar sua imagem com marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, laboratórios ou farmácias.
O Nutricionista pode orientar a população em geral, inclusive na mídia, sobre os benefícios e propriedades de alimentos ou produtos, sem manifestar preferência por uma marca.
Caso o nutricionista seja contratado pela empresa ou indústria para desempenhar a função de divulgação de serviços ou produtos de uma única marca, empresa ou indústria, esta deve ser voltada apenas a profissionais que prescrevam ou comercializem os produtos e vedada aos demais públicos
Para saber mais, acesse: http://www.crn3.org.br/Noticia/Desvendando-o-Codigo-de-Etica-e-de-Conduta-do-Nutricionista-CECN
Publicado originalmente no site do CRN-3