Norma sobre suplementos alimentares é alterada

Norma sobre suplementos alimentares é alterada

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) divulgou uma nota técnica sobre as implicações da Instrução Normativa (IN) nº 102, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 15 de outubro de 2021. A referida IN altera a de nº 28, de 26 de julho de 2018 e que estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A publicação da nova IN é resultado da consulta pública da Anvisa nº 1040/2021.

A IN nº 102, de 2021, promoveu mais de 150 alterações relativas à inclusão ou alteração da lista de constituintes autorizados para o uso em suplementos alimentares. A assistência dietética, com a prescrição de suplementos alimentares pelos nutricionistas está amparada na Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020. O processo regulatório de ênfase para a discussão sobre a segurança e eficácia da melatonina, sendo incluída no rol de substâncias bioativas.

De acordo com a Anvisa, as substâncias bioativas são classificadas como suplementos alimentares. Sendo assim, o nutricionista está habilitado a prescrever todos os suplementos alimentares amparados na IN nº 102 de 2021, cabendo ao profissional o constante processo de atualização, bem como o pleno conhecimento do tema, para evitar imperícia, imprudência ou negligência, de acordo com os termos do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018).

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