ANVISA publica arquivos com modelos para rotulagem nutricional

ANVISA publica arquivos com modelos para rotulagem nutricional

Nova regra para rotulagem frontal dos alimentos entrará em vigor a partir de outubro de 2022

A Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGALI/ANVISA) disponibilizou no portal do órgão, os arquivos base e a malha construtiva para a construção dos modelos da tabela de informações nutricionais e da rotulagem frontal. Os arquivos estão nos formatos pdf, indd e eps. Segundo a GGALI/ANVISA, a publicação dos arquivos favorece a adequada implementação dos regulamentos sobre rotulagem nutricional, aprovados pela Diretoria Colegiada (Dicol).

A partir de outubro de 2022, um símbolo em forma de lupa deverá estar visível na frente das embalagens, para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. O objetivo é melhorar a clareza e legibilidade das informações nutricionais apresentadas no rótulo dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“Para a população brasileira, esse formato significa um avanço considerável quando pensamos que, até hoje, não havia um padrão de rotulagem frontal de alimentos. O consumidor será beneficiado por uma condição mais justa, podendo saber, com mais facilidade, o que irá comprar para comer”, disse a nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN.

ATUAÇÃO DO CFN

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) atua nas discussões sobre a rotulagem dos alimentos, colaborando nos estudos do Grupo de Trabalho da ANVISA, apresentando subsídios técnicos e científicos para o aprimoramento das informações. O CFN apontou a necessidade de priorização do tema na Agenda Regulatória do Quadriênio 2017/2020, bem como contribuiu na etapa da Tomada Pública de Subsídios (TPS) e nas Consultas Públicas nº 707 e 708, promovidas em 2019 pela agência.

ROTULAGEM FRONTAL

A nova regra de rotulagem entrará em vigor a partir de outubro de 2022 (24 meses após a publicação da resolução). Os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor, ainda poderão ser comercializados até final da validade. Já os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 12 meses após a entrada em vigor da norma.

Os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do regulamento para garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Para ter acesso aos arquivos disponibilizados pela ANVISA, clique aqui.

Texto: Rodrigo Rueda, com informações da ANVISA.

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