Restaurantes de Gramado (RS) terão cardápio em braile
Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Gramado em 2013 foi regulamentada pelo prefeito João Alfredo Bertolucci em dezembro último. É a Lei 2.095, que estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de Gramado coloquem à disposição dos clientes cegos cardápios em braille.
A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara, mas não havia sido regulamentada, de acordo com o previsto em seu artigo quarto. Os estabelecimentos que se enquadrarem na legislação terão o prazo de 60 dias para providenciar o cardápio acessível. O descumprimento à lei gera multa. Os estabelecimentos devem oferecer, no mínimo, um cardápio em braille com as mesmas informações do cardápio normal para os clientes com deficiência visual.
Para o prefeito, a regulamentação é uma homenagem a todos que vão ter a prerrogativa de escolher, dando autonomia às pessoas que são protagonistas dessa lei de inclusão. “Imaginem a satisfação do Brasil e do mundo ao verem que Gramado teve esse olhar, dando opção para a pessoa optar sem precisar ser dirigida e orientada”, diz Bertolucci.
Para a presidente da Abrasel em Hortênsias, Angelita Foss Ecker, a medida cumpre uma função importante no atendimento às pessoas com deficiência visual. Ela solicita, no entanto, mais prazo de adequação para os estabelecimentos.
Publicado originalmente no site da Abrasel